HOW MUCH YOU NEED TO EXPECT YOU'LL PAY FOR A GOOD REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAçãO DE EMPRESAS(RERE)

How Much You Need To Expect You'll Pay For A Good Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)

How Much You Need To Expect You'll Pay For A Good Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)

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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;

De uma forma geral, o acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o seu depósito na CRC, salvo disposição em contrário do próprio acordo. Adicionalmente, destacam-se os seguintes efeitos:


Advogados De Insolvência




 

Uma empresa de construção civil que estava em dificuldades devido à crise imobiliária usou o RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Isto permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.

Estes são apenas alguns exemplos de casos bem-sucedidos de utilização do RERE por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica.

Escolha os credores certos para participar no processo RERE. É importante escolher credores que estejam dispostos a negociar e que estejam comprometidos em ajudar a empresa a recuperar. Também é importante escolher credores que representem uma grande parte do passivo da empresa.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);

Inserido no Programa Capitalizar, o novo diploma permite que empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente possam encetar negociações com um ou mais dos seus credores, com vista à obtenção de um acordo de reestruturação, desde que os participantes manifestem, expressa e unanimemente, a vontade de submeter as negociações ou o acordo de reestruturação ao regime previsto na lei.

– Justificação para a não apresentação de algum destes documentos, se não forem apresentados com o protocolo de negociação.

As negociações encerram com o depósito do acordo de reestruturação na CRC ou com o depósito de declaração a atestar que não existem condições para prosseguir com as negociações.

O novo regime veio revogar o Sistema de Recuperação de Empresas por by means of Extrajudicial (SIREVE) – regulado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de Agosto –, embora os website procedimentos que estejam a decorrer sem que tenha sido celebrado acordo possam ser concluídos nos termos e prazos previstos no diploma ora revogado.

Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (artwork. threeº, nº 7, da Lei nº 8/2018, de two de Março).

– O depósito do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Estão abrangidos os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás normal e gases de petróleo liquefeito canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos – artigo twelve.º do RERE;

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